Componente C21 | PRR

Enquadrado na nova componente do PRR C21 REpowerEU, este aviso visa reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos, prevendo o aumento do número de novos autocarros de zero emissões utilizados para transporte público de passageiros, bem como incluir a instalação de estações de carregamento de eletricidade ou de reabastecimento de hidrogénio.

Beneficiários:  Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas que prestem serviços públicos de transporte de passageiros.

Tipologias das operações a apoiar:  

  • Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, doravante “Autocarro Limpo”;
  • Investimento na instalação dos respetivos postos de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para Autocarros Limpos.

Dotação:  90 M€

Despesas elegíveis: São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços relativas às seguintes categorias:

  1. Aquisição de Autocarros Limpos
  2. Construção ou adaptação de postos de abastecimento que forneçam hidrogénio (infraestruturas de abastecimento) ou de pontos de carregamento (infraestruturas de carregamento) que forneçam energia elétrica.
  3. Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo e a monitorização dos resultados do projeto poderão ser elegíveis, desde que seja comprovada a sua relevância para o projeto.

Formas de apoio:  100%, sob a forma de subvenção não reembolsável, incidindo sobre o total das despesas elegíveis. O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: 270.000€, no caso de Autocarro Limpo elétrico; e 470.000€, no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio. As despesas b) e c) estão limitadas a 20% da despesa elegível.

Prazo de candidatura:  até 02 de maio de 2024.

Mais informação, consultar: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2024/03/AAC-N.o-01_C21-i12_2024-18.03.2024_Assinado.pdf