Abertas candidaturas até 31 de outubro

Encontram-se abertas candidaturas ao programa "Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo" para os investimentos incluídos na Componente C13 – "Eficiência Energética em Edifícios":

  1. TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais;
  2. TC-C13-i02 – Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central;
  3. TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços.

Este apoio pretende financiar medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC (Autoconsumo Coletivo) e CER (Comunidades de Energia Renovável). Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir:

  • Em média, a pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados; e 
  • Contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da Administração Pública Central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

São beneficiários deste aviso pessoas singulares e coletivas localizadas em Portugal continental, que sejam promotoras de projetos de ACC e/ou de CER constituídos de acordo com:

  • Comunidades de Energia Renovável: devem ser constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro;
  • Autoconsumidor: corresponde a um consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, conforme preconizado na alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro, exercendo a sua atividade em ACC;
  • Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) que podem representar as CER e o ACC, conforme alínea g) do artigo 3.º do DL 15/2022 de 14 de janeiro.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 12 meses no caso dos edifícios integrantes das tipologias a) e c) e 24 meses no caso dos edifícios integrantes da tipologia b), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, exceto em casos devidamente fundamentados autorizados pelo FA.

 A energia produzida pelo projeto de investimento não pode ser vendida em mais de 20% para a rede ou a terceiros e as Despesas com "Estudos e/ou Consultoria" e com "Software ou plataformas de gestão inteligente" estão limitadas, respetivamente, a 10% e 25% do total do investimento elegível, sendo que a intensidade máxima de auxílio é influenciada pela sua tipologia:

  1. Eficiência Energética em Edifícios Residenciais: 70%*
  2. Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central: 100%*
  3. Eficiência Energética em Edifícios de Serviços: 50%*

* Limite máximo de 200.000€ por unidade de produção e de 500.000€ por ACC e CER

Com uma dotação de 30 M€ (10 M€ por tipologia), o prazo para apresentação das candidaturas decorre até ao dia 31 de outubro de 2022.