Candidaturas até 30 de junho

Até 30 de junho, encontram-se abertas candidaturas ao programa "Apoiar Gás" que pretende apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural.

As empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022 e na Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33), podem apresentar pedido de apoio com exceção das que integrem os setores da:

  • Produção de energia; 
  • Refinação de derivados de petróleo; 
  • Pesca e da aquicultura; 
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.

Para apresentar candidatura, as empresas devem:

  • Estar legalmente constituídas a 1/1/2021; 
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31/12/2021; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Desenvolver atividades: 
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio; ou
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia*, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor de produção** no período de referência, o qual se compreende entre 1/1/2021 e 31/12/2021;
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média, no período de referência (entre 1/1/2021 e 31/12/2021);
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida (EUR/MWh) calculado pela diferença entre o preço unitário pago pela empresa num dado mês e o dobro (200%) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência (entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021). 

*Entende-se por “empresa com utilização intensiva de energia”, aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.

**Entende-se por “valor de produção”, o volume de negócios, incluindo os subsídios diretamente ligados ao preço do produto, corrigido da variação das existências de produtos acabados, dos trabalhos em curso e dos bens e serviços adquiridos para revenda, diminuído da aquisição de bens e serviços para revenda.

Com uma dotação de 160 M€, os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis, com uma taxa de incentivo de 30%, cobrindo a diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022. O apoio tem um limite máximo por empresa de 400.000€.