DNSH – Um compromisso com a sustentabilidade nos investimentos
No atual cenário de financiamento europeu, a sustentabilidade ambiental tornou-se um critério essencial. O princípio DNSH ("Do No Significant Harm" ou "Não Prejudicar Significativamente") é agora um requisito obrigatório para projetos que pretendem beneficiar de apoios no âmbito do PRR e do Portugal 2030.
Para cumprimento deste requisito, as entidades beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com este princípio.
Plano Anual de Avisos 2024/2025 já está disponível
A Comissão Interministerial do Portugal 2030 aprovou a atualização do Plano Anual de Avisos do Portugal 2030, permitindo assim dar a conhecer aos cidadãos e empresas quais os próximos avisos a lançar deste programa.
Nesta nova atualização são apresentados os 390 avisos a lançar entre setembro de 2024 e agosto de 2025 pelos Programas do Portugal 2030 e do FAMI, mobilizando 4,7 MM€ de Fundos Europeus.
O Plano Anual de Avisos para o ano 2024 estrutura-se em três quadrimestres, sendo o primeiro quadrimestre (set/dez) o que apresenta maior nº de avisos (249) e maior volume de fundos europeus a concurso (2,6 MM€).